CIDADANIA PELA VIA MATERNA – NÓS TEMOS A SOLUÇÃO!
Os Tribunais italianos têm reconhecido o direito a cidadania italiana pela via materna aos filhos nascidos antes de 01 de janeiro de 1948. A ação judicial é a única forma legítima de pleitear esse direito ainda obstaculado pelas limitações da legislação em vigor.
CIDADANIA PELA VIA MATERNA – UM DIREITO QUE PRECISA SER RECONHECIDO
A legislação italiana em vigor restringe o direito a cidadania italiana quando a mesma deriva da via materna. De fato, ficou estabelecido que os filhos de mulher italiana só tem direito ao reconhecimento da cidadania quando nascidos após 01/01/1948.
Nos últimos anos, os Tribunais italianos, em todos os graus de jurisdição, vem respondendo positivamente aos pedidos de reconhecimento da cidadania aos filhos de cidadãs italianas, ainda que nascidos anteriormente à data limite. A Corte Constitucional italiana, inclusive, já declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos de lei que limitam a transmissão da cidadania pela via materna, mas as novas diretrizes carecem ainda de regulamentação.
Por este motivo, observamos nos dias de hoje uma avalanche de pedidos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, o que vem reforçando a jurisprudência e abrindo, definitivamente, as portas àqueles filhos que foram excluídos pela normativa vigente.
A via judicial para reconhecimento da cidadania italiana é um percurso muito menos complicado do que pode parecer numa análise inicial. Nossa equipe na Itália trabalha em conjunto com advogados especializados na matéria e pode ajuda-lo a superar o obstáculo legal injustamente criado pelas normas que norteiam o direito a cidadania italiana.
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